Plano de Saúde Aumentou? Saiba Identificar um Reajuste Abusivo
Entenda as regras para reajuste anual e por faixa etária do seu plano de saúde. Conheça seus direitos e saiba como identificar cobranças abusivas segundo a lei e a ANS.

Entenda os Reajustes do seu Plano de Saúde
É comum que beneficiários de planos de saúde sejam surpreendidos com aumentos no valor da mensalidade. No entanto, é fundamental compreender que nem todo aumento é ilegal. Os reajustes permitidos por lei se dividem, principalmente, em duas categorias: o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária.
Reajuste Anual: Qual o Limite?
O reajuste anual tem como objetivo a correção do valor da mensalidade em razão da inflação e da variação dos custos médico-hospitalares. As regras mudam conforme o tipo de contratação do plano.
- Planos Individuais ou Familiares: Nestes contratos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um teto percentual de reajuste a cada ano. Um exemplo é o limite definido pela Resolução Normativa (RN) nº 565/2022 para o período correspondente. Qualquer índice de reajuste aplicado acima do teto definido pela ANS é considerado, em princípio, abusivo. Para auxiliar na verificação, você pode comparar o percentual aplicado em seu boleto com o índice máximo autorizado pela agência reguladora, utilizando a calculadora de reajuste disponível no site do Idec ou portais especializados.
- Planos Coletivos (Empresariais ou por Adesão): Para esses planos, o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a empresa ou associação que representa os beneficiários. Não há um teto de reajuste fixado pela ANS. Contudo, isso não significa que o aumento possa ser arbitrário. Caso o percentual seja desproporcional e não possua uma justificativa técnica transparente (baseada na sinistralidade do grupo, por exemplo), ele pode ser questionado judicialmente com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Reajuste por Faixa Etária: O Que Diz a Lei?
Este tipo de aumento ocorre quando o beneficiário avança para uma nova faixa de idade, conforme previsto em contrato. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) permite essa prática, mas impõe regras rígidas para sua validade:
- Previsão Contratual: As faixas etárias e os respectivos percentuais de aumento devem estar expressos de forma clara no contrato assinado pelo consumidor.
- Conformidade com a ANS: As faixas e os percentuais devem seguir as normas da ANS. Os aumentos não podem ser concentrados nas faixas mais avançadas, devendo ser distribuídos ao longo das dez faixas etárias definidas pela agência.
- Proteção ao Idoso: A aplicação de reajustes a beneficiários com mais de 60 anos é um ponto sensível. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a discriminação em razão da idade, e percentuais excessivos que inviabilizem a permanência do consumidor no plano podem ser considerados abusivos pela Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em teses de repercussão geral (como o Tema Repetitivo 952) sobre a validade do reajuste por idade, desde que cumpridos os requisitos legais e contratuais e que os percentuais não sejam desarrazoados.
O Que Fazer em Caso de Aumento Abusivo?
Caso suspeite que o reajuste aplicado em sua mensalidade foi abusivo, o primeiro passo é solicitar à operadora, formalmente, os fundamentos e a memória de cálculo do aumento. Se a justificativa não for clara ou se confirmar a abusividade, o consumidor tem o direito de buscar a revisão.
Lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ, garantindo proteção contra cláusulas e práticas abusivas.
Por fim, é crucial destacar que a análise sobre a legalidade de um reajuste é complexa e depende das especificidades de cada contrato e da legislação vigente à época de sua celebração. A orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para esclarecer os direitos e as medidas cabíveis em sua situação particular.#
Por Dra. Lígia Menezes.