Reajuste do plano de saúde acima do permitido? Você pode reaver o que pagou a mais.
A ANS fixou o teto em 6,06% para planos individuais no ciclo 2024/2025 (RN nº 565/2022). Reajustes acima disso podem ser considerados abusivos — e o valor pago indevidamente é restituível em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
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Reajustes que podemos contestar
Cada modalidade de reajuste tem regras específicas — e várias práticas comuns das operadoras já foram consideradas abusivas pela Justiça. Veja os cenários em que costumo atuar.
Reajuste anual acima do teto da ANS
Em planos individuais e familiares, percentuais acima do limite autorizado pela ANS (RN nº 565/2022) podem ser revistos e restituídos em dobro.
Reajuste por mudança de faixa etária
Aumentos abruptos após os 59 anos costumam ser considerados abusivos pela jurisprudência do STJ, mesmo quando previstos em contrato.
Plano coletivo sem justificativa atuarial
Reajustes em planos empresariais e por adesão exigem comprovação técnica de sinistralidade. Sem documentação, o índice pode ser revisto judicialmente.
Cobrança retroativa de reajustes
Valores acumulados cobrados de uma só vez, sem aviso prévio adequado, podem ser suspensos por liminar.
Reajuste por sinistralidade sem comprovação
A operadora precisa apresentar memória de cálculo e dados auditáveis. A simples alegação de "sinistralidade alta" não basta.
Migração forçada para plano mais caro
Condicionar a manutenção da cobertura à troca por um produto mais caro é prática abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Como funciona
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Quem vai cuidar do seu caso
Dra. Lígia Menezes
Advogada especialista em Direito da Saúde · OAB/BA 52577
Advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 52577, com atuação concentrada em Direito da Saúde. Atende clientes em todo o Brasil, com escritório base em Salvador/BA. Conduz pessoalmente cada caso, com foco em soluções rápidas e eficazes contra abusos das operadoras.
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Perguntas frequentes
Por que agir agora
Prazo prescricional
A restituição de valores pagos a mais prescreve em 10 anos — quanto antes, mais é possível recuperar.
Cada dia conta
Em negativa de tratamento ou cancelamento, a demora pode comprometer a saúde e a continuidade do cuidado.
Liminar é rápida
Decisão judicial em 24–72h em casos urgentes, com fundamento na Lei 14.454/2022 e Súmula 608 do STJ.
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