Reajuste abusivo

Reajuste do plano de saúde acima do permitido? Você pode reaver o que pagou a mais.

A ANS fixou o teto em 6,06% para planos individuais no ciclo 2024/2025 (RN nº 565/2022). Reajustes acima disso podem ser considerados abusivos — e o valor pago indevidamente é restituível em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).

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Reajustes que podemos contestar

Cada modalidade de reajuste tem regras específicas — e várias práticas comuns das operadoras já foram consideradas abusivas pela Justiça. Veja os cenários em que costumo atuar.

Reajuste anual acima do teto da ANS

Em planos individuais e familiares, percentuais acima do limite autorizado pela ANS (RN nº 565/2022) podem ser revistos e restituídos em dobro.

Reajuste por mudança de faixa etária

Aumentos abruptos após os 59 anos costumam ser considerados abusivos pela jurisprudência do STJ, mesmo quando previstos em contrato.

Plano coletivo sem justificativa atuarial

Reajustes em planos empresariais e por adesão exigem comprovação técnica de sinistralidade. Sem documentação, o índice pode ser revisto judicialmente.

Cobrança retroativa de reajustes

Valores acumulados cobrados de uma só vez, sem aviso prévio adequado, podem ser suspensos por liminar.

Reajuste por sinistralidade sem comprovação

A operadora precisa apresentar memória de cálculo e dados auditáveis. A simples alegação de "sinistralidade alta" não basta.

Migração forçada para plano mais caro

Condicionar a manutenção da cobertura à troca por um produto mais caro é prática abusiva e pode ser revertida judicialmente.

Como funciona

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Dra. Lígia Menezes, advogada especialista em Direito da Saúde, OAB/BA 52577

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Lígia Menezes

Advogada especialista em Direito da Saúde · OAB/BA 52577

Advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 52577, com atuação concentrada em Direito da Saúde. Atende clientes em todo o Brasil, com escritório base em Salvador/BA. Conduz pessoalmente cada caso, com foco em soluções rápidas e eficazes contra abusos das operadoras.

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Perguntas frequentes

Por que agir agora

Prazo prescricional

A restituição de valores pagos a mais prescreve em 10 anos — quanto antes, mais é possível recuperar.

Cada dia conta

Em negativa de tratamento ou cancelamento, a demora pode comprometer a saúde e a continuidade do cuidado.

Liminar é rápida

Decisão judicial em 24–72h em casos urgentes, com fundamento na Lei 14.454/2022 e Súmula 608 do STJ.

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