Negativa de tratamento

Plano negou sua cirurgia, medicamento ou terapia? Liminar pode garantir o tratamento em 72h.

Negativas baseadas em "procedimento fora do rol", "falta de cobertura" ou "exclusão contratual" são, na maioria dos casos, abusivas. A Lei 14.454/2022 deixou claro que o rol da ANS é exemplificativo: havendo prescrição médica e eficácia comprovada, a cobertura é devida.

  • Liminar para garantir o procedimento em até 72h
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Negativas que podem ser revertidas com liminar

Negativas de cobertura raramente resistem à análise jurídica. A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do STJ asseguram tratamento integral em diversos cenários.

Cirurgia eletiva ou de urgência

Havendo prescrição médica, a operadora não pode negar cirurgia sob justificativa de "procedimento fora do rol" ou exclusão contratual genérica.

Terapias multidisciplinares para TEA

ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, no método e na quantidade prescritos, são direito do paciente — sem limitação de sessões.

Medicamento oncológico ou de alto custo

Medicamentos biológicos, imunoterápicos e off-label com prescrição médica vêm sendo sistematicamente liberados pelo Judiciário.

Procedimento "fora do rol" da ANS

A Lei 14.454/2022 deixou claro que o rol é exemplificativo. Eficácia comprovada e prescrição médica bastam para fundamentar a cobertura.

Limitação de sessões de terapia

Limites numéricos para fisioterapia, psicoterapia ou fonoaudiologia, quando há indicação médica de continuidade, são considerados abusivos.

Negativa de prótese, órtese ou material

Materiais cirúrgicos solicitados pelo médico assistente integram o tratamento e não podem ser recusados pela operadora.

Carência aplicada em urgência/emergência

Após 24h de vigência, a operadora deve cobrir urgência e emergência, mesmo dentro do prazo de carência contratual.

Como funciona

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Dra. Lígia Menezes, advogada especialista em Direito da Saúde, OAB/BA 52577

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Lígia Menezes

Advogada especialista em Direito da Saúde · OAB/BA 52577

Advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 52577, com atuação concentrada em Direito da Saúde. Atende clientes em todo o Brasil, com escritório base em Salvador/BA. Conduz pessoalmente cada caso, com foco em soluções rápidas e eficazes contra abusos das operadoras.

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Perguntas frequentes

Por que agir agora

Prazo prescricional

A restituição de valores pagos a mais prescreve em 10 anos — quanto antes, mais é possível recuperar.

Cada dia conta

Em negativa de tratamento ou cancelamento, a demora pode comprometer a saúde e a continuidade do cuidado.

Liminar é rápida

Decisão judicial em 24–72h em casos urgentes, com fundamento na Lei 14.454/2022 e Súmula 608 do STJ.

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