20 de julho de 2026·10 min de leiturareajusteans2025direito-da-saude

Reajuste de plano de saúde 2025: o que a ANS autorizou e quando é abusivo

Índice ANS, planos individuais e coletivos, faixa etária e sinistralidade — o que mudou em 2025, como identificar reajuste abusivo e o que fazer para contestar.

Todo ano, entre maio e agosto, milhões de brasileiros recebem uma notícia desconfortável: o reajuste anual do plano de saúde. E, com frequência, o percentual é bem maior do que a inflação, o salário e qualquer expectativa razoável.

Mas nem todo aumento é legal. Existe um conjunto claro de regras — algumas definidas pela ANS, outras pela jurisprudência do STJ — que separam o reajuste válido do reajuste abusivo. Este guia atualizado mostra como identificar cada situação em 2025 e o que fazer para pagar o preço justo.

O básico: existem três tipos de reajuste

Antes de qualquer coisa, é preciso identificar de que tipo de aumento estamos falando:

  1. Reajuste anual (VCMH ou índice ANS) — aplicado 1 vez por ano, na data de aniversário do contrato
  2. Reajuste por faixa etária — aplicado quando o beneficiário muda de faixa (10 faixas previstas em regulamento)
  3. Reajuste por sinistralidade — exclusivo de planos coletivos empresariais e por adesão

Cada um tem regras próprias. Um reajuste pode ser legal em relação à faixa etária e, ao mesmo tempo, ilegal por sinistralidade. Precisa olhar caso a caso.

Plano individual ou familiar: o teto vem da ANS

Para planos individuais/familiares contratados a partir de 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/98), o reajuste anual é limitado pelo índice divulgado pela ANS. Aplicar percentual superior é ilegal. Se o seu plano é individual e o aumento veio acima do teto do ano, você tem direito a:

  • Revisão do reajuste para o índice ANS
  • Restituição em dobro do que pagou a mais nos últimos 10 anos (art. 42, § único, do CDC — Súmula 608 do STJ para aplicabilidade do CDC)

Planos coletivos: o "buraco" que operadoras exploram

Aqui está a maior fonte de abusos. Planos coletivos (empresariais ou por adesão) não têm teto da ANS. A operadora pode calcular o reajuste com base em "sinistralidade" (a relação entre o que arrecadou e o que gastou com aquele grupo).

Só que essa liberdade não é absoluta. O STJ e a jurisprudência majoritária já firmaram: o reajuste precisa ser transparente, calculado com metodologia clara e proporcional. Aumentos de 40%, 60%, 80% e até 120% — comuns em planos coletivos por adesão — costumam ser derrubados judicialmente por:

  • Falta de comprovação da metodologia do cálculo
  • Sinistralidade calculada apenas sobre o beneficiário reclamante (o grupo é grande, o risco tem que ser diluído)
  • Ausência de comunicação prévia e clara
  • Reajustes acumulados sucessivos que descaracterizam o contrato

Se você recebeu aumento em plano coletivo acima de 20–25%, vale a análise. Muitos casos terminam com revisão para o índice ANS ou para percentual proporcional.

Reajuste por faixa etária: só nas idades certas

O reajuste por faixa etária é permitido, mas com regras rígidas. As faixas atuais são:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23
  • 24 a 28
  • 29 a 33
  • 34 a 38
  • 39 a 43
  • 44 a 48
  • 49 a 53
  • 54 a 58
  • 59 anos ou mais

A partir dos 60 anos, o Estatuto do Idoso proíbe qualquer discriminação de preço em razão da idade (art. 15, § 3º). Ou seja: se o plano aplicou aumento por faixa etária depois dos 60, é abusivo — mesmo que esteja escrito no contrato.

O STJ, no Tema 952 dos Recursos Repetitivos, também exigiu:

  • Previsão contratual expressa de todas as faixas
  • Percentual razoável e proporcional entre as faixas
  • Que a soma dos aumentos da última faixa não seja maior que a soma das faixas anteriores (para evitar "salto" abusivo aos 59)

Se qualquer um desses três critérios falhou, o reajuste é revisável.

O que fazer quando o aumento chega

Passo 1 — Peça o memorial de cálculo. Por lei, a operadora deve fornecer o detalhamento do reajuste: índice utilizado, período, base de cálculo, sinistralidade (nos coletivos). Peça por escrito.

Passo 2 — Continue pagando o valor antigo até resolver. Nunca fique inadimplente — isso dá margem para a operadora cancelar o plano. O ideal, se for ao Judiciário, é depositar o valor antigo em juízo ou pagar o novo e pedir restituição depois.

Passo 3 — Compare com o índice ANS do ano. Se for plano individual, veja o teto no site da ANS. Se for coletivo, compare com o VCMH publicado.

Passo 4 — Procure análise jurídica. Um advogado especializado consegue dizer em minutos se o reajuste tem chance de revisão. Análise inicial costuma ser gratuita.

Passo 5 — Ação judicial com pedido de liminar. É possível obter liminar para reduzir o boleto imediatamente, mantendo o plano ativo e evitando dívida.

Restituição em dobro: um direito pouco conhecido

Quando o reajuste é revisto, o consumidor tem direito a receber de volta em dobro tudo o que pagou a mais, nos últimos 10 anos. Em contratos antigos com reajustes sucessivos acima do índice ANS, isso pode chegar a valores expressivos — muitas vezes maiores do que o próprio saldo devedor com o plano.

Salvador e Bahia: o que mudou nos últimos anos

Nos últimos ciclos, o TJ/BA e a Justiça Federal na Bahia consolidaram entendimento favorável ao consumidor em reajustes coletivos por adesão — especialmente contra planos que atuam fortemente no estado. Ações movidas em Salvador têm obtido liminares de redução do reajuste em prazos de 5 a 15 dias.


Recebeu reajuste alto? Faça a análise agora

Se o aumento do seu plano passou de 15–20%, vale checar. Envie o boleto novo, o boleto anterior e o contrato pelo WhatsApp da Dra. Lígia Menezes (OAB/BA 52577) — a análise inicial é gratuita.

Ferramenta: Use a calculadora de reajuste para comparar seu aumento com o índice ANS.

Falar com a Dra. Lígia · Reajuste abusivo — página completa · Reajuste por faixa etária

Por Dra. Lígia Menezes.