Home care

Plano negou home care ou internação domiciliar? Súmula 302 do STJ garante o direito.

Quando o médico prescreve internação domiciliar como substituta da hospitalar, a operadora não pode recusar (Súmula 302 do STJ). A Lei 14.454/2022 reforça: prescrição médica e eficácia comprovada bastam para exigir a cobertura integral do home care.

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Negativas de home care que podem ser revertidas

A jurisprudência é firme: substituir internação hospitalar por domiciliar não muda a obrigação do plano de cobrir o cuidado integral.

Home care como alternativa à internação

Prescrito pelo médico, o home care é cobertura obrigatória (Súmula 302 do STJ). Recusa por 'ausência no rol' não vale.

Enfermagem 24h e cuidador

Quando a prescrição indica assistência contínua, a operadora deve custear enfermagem 24h — não apenas visitas pontuais.

Materiais, equipamentos e insumos

Cama hospitalar, oxigênio, sondas, curativos e demais insumos prescritos integram o home care e devem ser fornecidos.

Medicamentos de uso contínuo

Medicamentos administrados no domicílio como parte do tratamento devem ser custeados, inclusive os de alto custo.

Fisioterapia, fono e nutrição

Terapias multidisciplinares em domicílio, quando prescritas, não podem ser recusadas nem limitadas em quantidade.

Redução unilateral de horas

Diminuir carga de enfermagem sem nova avaliação médica é prática abusiva e pode ser revertida por liminar.

Como funciona

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Dra. Lígia Menezes, advogada especialista em Direito da Saúde, OAB/BA 52577

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Lígia Menezes

Advogada especialista em Direito da Saúde · OAB/BA 52577

Advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 52577, com atuação concentrada em Direito da Saúde. Atende clientes em todo o Brasil, com escritório base em Salvador/BA. Conduz pessoalmente cada caso, com foco em soluções rápidas e eficazes contra abusos das operadoras.

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Perguntas frequentes

Por que agir agora

Prazo prescricional

A restituição de valores pagos a mais prescreve em 10 anos — quanto antes, mais é possível recuperar.

Cada dia conta

Em negativa de tratamento ou cancelamento, a demora pode comprometer a saúde e a continuidade do cuidado.

Liminar é rápida

Decisão judicial em 24–72h em casos urgentes, com fundamento na Lei 14.454/2022 e Súmula 608 do STJ.

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